Prazo nunca perdido
Cada evento tem um prazo legal. Nós monitoramos e agimos dentro dele.
Serviços Extras
Um processo no INPI raramente é uma linha reta. Exigências, oposições, transferências de titularidade e alterações societárias aparecem no meio do percurso, e cada um deles tem prazo próprio.
Depois que o pedido é protocolado, o processo entra em tramitação e passa a gerar eventos. Alguns são rotineiros, como o cumprimento de uma exigência formal. Outros são críticos: uma oposição de terceiro não respondida no prazo pode custar o registro inteiro.
Esta etapa reúne todos os atos que podem ser necessários durante a tramitação, tratados individualmente e sob demanda: exigências, manifestações, recursos, cessões, averbações e alterações cadastrais.
O cliente só contrata o que o processo dele efetivamente exigir, sem pacote fechado e sem pagar por evento que nunca aconteceu.
Benefícios
Cada evento tem um prazo legal. Nós monitoramos e agimos dentro dele.
Você contrata apenas o ato que o seu processo precisar, quando precisar.
Manifestações, contrarrazões e recursos elaborados por quem trabalha com propriedade intelectual.
Um evento mal resolvido arquiva o pedido. Aqui, o processo segue de pé.
Processo
A publicação na RPI é cruzada com a sua carteira e o evento é sinalizado imediatamente.
Explicamos o que aconteceu, o que está em jogo e qual ato é necessário, com o custo antes de qualquer execução.
Peticionamos junto ao INPI dentro do prazo legal do evento.
Você recebe o comprovante do protocolo e seguimos monitorando o desdobramento.
Dúvidas
Cumprimento de exigência formal, manifestação em oposição de terceiros, recurso de segunda instância, petição de nulidade administrativa, cessão de marca, alteração de titularidade por sucessão, averbação de contrato de licença de uso, alteração de dados cadastrais, prorrogação de prazo e desistência de pedido.
Não. São serviços sob demanda: você contrata apenas o ato exigido pelo seu processo, no momento em que ele surge.
É quando outra empresa se manifesta contra o seu pedido, alegando semelhança com uma marca dela. Há prazo legal para apresentar defesa, e é aí que a manifestação técnica entra.
É a cessão de marca: a transferência formal de titularidade, averbada no INPI. Também tratamos alterações por fusão, incorporação ou reorganização societária.
Fale com a nossa equipe: analisamos o que aconteceu e indicamos o ato necessário, com prazo e custo transparentes.