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Seu Nome É, Marcas & Patentes

Serviços Extras

Tudo o que pode acontecer no meio do caminho, resolvido sob demanda

Um processo no INPI raramente é uma linha reta. Exigências, oposições, transferências de titularidade e alterações societárias aparecem no meio do percurso, e cada um deles tem prazo próprio.

Depois que o pedido é protocolado, o processo entra em tramitação e passa a gerar eventos. Alguns são rotineiros, como o cumprimento de uma exigência formal. Outros são críticos: uma oposição de terceiro não respondida no prazo pode custar o registro inteiro.

Esta etapa reúne todos os atos que podem ser necessários durante a tramitação, tratados individualmente e sob demanda: exigências, manifestações, recursos, cessões, averbações e alterações cadastrais.

O cliente só contrata o que o processo dele efetivamente exigir, sem pacote fechado e sem pagar por evento que nunca aconteceu.

Benefícios

O que o seu escritório ganha

Prazo nunca perdido

Cada evento tem um prazo legal. Nós monitoramos e agimos dentro dele.

Sob demanda

Você contrata apenas o ato que o seu processo precisar, quando precisar.

Defesa técnica especializada

Manifestações, contrarrazões e recursos elaborados por quem trabalha com propriedade intelectual.

Continuidade do processo

Um evento mal resolvido arquiva o pedido. Aqui, o processo segue de pé.

Processo

Como funciona, passo a passo

  1. 1

    Evento identificado

    A publicação na RPI é cruzada com a sua carteira e o evento é sinalizado imediatamente.

  2. 2

    Diagnóstico e orçamento

    Explicamos o que aconteceu, o que está em jogo e qual ato é necessário, com o custo antes de qualquer execução.

  3. 3

    Execução dentro do prazo

    Peticionamos junto ao INPI dentro do prazo legal do evento.

  4. 4

    Confirmação e acompanhamento

    Você recebe o comprovante do protocolo e seguimos monitorando o desdobramento.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre este serviço

Cumprimento de exigência formal, manifestação em oposição de terceiros, recurso de segunda instância, petição de nulidade administrativa, cessão de marca, alteração de titularidade por sucessão, averbação de contrato de licença de uso, alteração de dados cadastrais, prorrogação de prazo e desistência de pedido.

Não. São serviços sob demanda: você contrata apenas o ato exigido pelo seu processo, no momento em que ele surge.

É quando outra empresa se manifesta contra o seu pedido, alegando semelhança com uma marca dela. Há prazo legal para apresentar defesa, e é aí que a manifestação técnica entra.

É a cessão de marca: a transferência formal de titularidade, averbada no INPI. Também tratamos alterações por fusão, incorporação ou reorganização societária.

Apareceu um evento no seu processo?

Fale com a nossa equipe: analisamos o que aconteceu e indicamos o ato necessário, com prazo e custo transparentes.